A então Presidente(a) da República, perdeu o cargo em 31.8.16, mas não foi inabilitada, o julgamento no Senado, presidido pelo Ministro presidente do STF foi bipartido.
A sanção de inabilitação é mais abrangente q a de inelegibilidade, pois, por ela, fica inviabilizado o exercício de quaisquer cargos públicos, e não apenas os eletivos. É assente q a inelegibilidade obstrui tão só a capacidade eleitoral passiva. (José Jairo Gomes)
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Inabilitação – mais abrangente, pois inviabiliza o exercício de quaisquer cargos públicos, e não apenas os eletivos.
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Inelegibilidade – inviabiliza apenas os cargos eletivos, obstrui assim apenas a capacidade eleitoral passiva