O princípio da não-afetação da receita de impostos possui 6 exceções previstas na CF/88 (art. 167, IV):
I) repartição constitucional dos impostos;
II) destinação de recursos p/ saúde;
III) destinação de recursos p/ o desenvolvimento do ensino;
IV) destinação de recursos p/ a atividade de administração;
V) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
VI) garantia, contragarantia à União e pgto de débitos p/ com esta (art. 167, IV, §4).