#Tributário – exceções ao princípio da não-afetação.

O princípio da não-afetação da receita de impostos possui 6 exceções previstas na CF/88 (art. 167, IV):

I) repartição constitucional dos impostos;

II) destinação de recursos p/ saúde;

III) destinação de recursos p/ o desenvolvimento do ensino;

IV) destinação de recursos p/ a atividade de administração;

V) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

VI) garantia, contragarantia à União e pgto de débitos p/ com esta (art. 167, IV, §4).

#Tributário – tributos e o destino de sua arrecadação.

Obrigatoriedade da lei de criação determinar o destino da arrecadação dos tributos:

I) Contribuições especiais;

II) Contribuições de iluminação pública;

III) Empréstimos compulsórios;

IV) Contribuição de melhoria.

É faculdade da lei de criação determinar o destino da arrecadação dos tributos:

I) Taxas.

A lei de criação não determina o destina da arrecadação (há exceções na CF)

I) Impostos

#Constitucional – tributário

Imunidade tributária:

  • instituição de educação sem fins lucrativos:

    • imunidade p/ os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços (CF, art. 150, VI, c);

  • instituição de assistência social sem fins lucrativos:

    • imunidade p/ os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços (CF, art. 150, VI, c) e também p/ contribuições p/ assistência social (art. 195, § 7)

Na CF/88 só 3 impostos são progressivos o IR, o ITR e o IPTU.

A capacidade contributiva do contribuinte é aferida, pelo fisco, por meio da progressividade, ou seja, quem possui maior riquezas, deve “contribuir” mais com o Estado. Assim, percebe-se que em regra, a progressividade está mais alinhada com características pessoais do contribuinte. Porém, em casos específicos, a CF/STF, p/ além dos tributos de caráter pessoal, entendem que há progressividade em impostos reais.

IMPOSTOS PROGRESSIVOS NA CF/88:

a)progressividade fiscal: IR

b)progressividade extrafiscal: ITR E IPTU

ATENÇÃO:

1.  STF tem admitido a progressividade do ITCMD (STF 562.045/RS)

2. STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas p/ o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.