#Extradição passiva

Para o STF a demanda extradicional é uma ação de índole especial, de caráter constitutivo pois levará a uma ordem de entrega de um indivíduo a outro Estado. Não é um processo de partes tradicional, mas sim um controle de legalidade, no qual o Estado requerente deve subsidiar, ex ante, o pedido transmitido pelo governo brasileiro ao STF, fornecendo-lhe os elementos documentais essenciais previstos em tratado específico ou na Lei 6915/80. (Denise Neves Abade. Direitos fundamentais na cooperação jurídica internacional)

#Justiça de transição

Justiça de transição e suas dimensões.

Conceito: é um conjunto de dispositivos com objetivo de regular a restauração do Estado de Direito após regimes ditatoriais ou conflitos armados internos, engloba 4 dimensões (ou facetas):

a) direito à verdade e à memória;

b) direito à reparação das vítimas;

c) dever de responsabilização dos perpetradores das violações aos direitos humanos;

d) formatação democrática protagonistas da ditadura

Ver lei 12.527/11 (regulamentou o acesso a informações previsto nos inciso XXXIII do art. 5 e no inciso II do § 3 do art. 37 e do § 2 do art. 216 da CF) e lei 12528/11 (criou a Comissão Nacional da Verdade).

#Constitucional- Assistência judiciária

Assistência jurídica integral e gratuita.

A CF/88 ampliou a “assistência judiciária”, que, de forma pioneira, constava na Constituição de 1934 e, repetiu-se nas posteriores, exceto na Constituição de 1937 que foi omissa.

Assim, a CF/88 criou o direito à assistência jurídica “integral” e “gratuita” aos que comprovarem insuficiência de recursos.