#Penal – teorias da causalidade

Teorias jurídicas da causalidade – buscam estabelecer critérios para a relação de causalidade, e dividem-se em duas vertentes:

a) Teoria igualitária – é composta de forma uniforme por apenas uma única teoria, qual seja:

a.1 – Teoria da equivalência dos antecedentes.

b) Teorias diferenciadoras – comporta diversas teorias, quais sejam:

b.1 – teoria da causalidade adequada;

b.2 – teoria da relevância causal;

b.3 – teoria da relevância típica;

b.4 – teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente;

b.5 – teoria da causalidade jurídica.

Na doutrina, Paulo César Busato e Bitencourt.

#Penal – Perda do cargo público. Efeito automático da sentença condenatória. Exemplos.

Alguns delitos, quando cometidos por servidores públicos, acarretam a perda do cargo público, veja:

a) Lei 8666/93 (licitações), art. 83: Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

b) Lei 9455/97 (tortura), art. art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

c) Lei 12850/13 (organização criminosa), art. 2, § 6o  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

#Pensamento

‘A sociedade atual realmente não é mais constituída por rios e ares limpos. Assistimos um constante e crescente processo de contaminação no interior dos sistemas sociais. Esta contaminação tem nome de “corrupção”. Certamente, essa é uma das principais doenças sociais que temos. Essa “epidemia” contaminou muitos, sem respeitar limites geográficos, políticos e sobretudo éticos. O processo sistêmico de corrupção que temos ameaça a humanidade da Humanidade de modo paradoxal, pois quando reconhecemos este novo/velho social é porque podemos buscar remédios, os quais só podem se encontrados na própria Humanidade, pois a humanidade que desrespeita, que corrompe, é a mesma que pode combater esse e outro males.’ (Operação Mãos Limpas. ed. Citadel. Sandra Regina Martini. p.871)

#PPEnal – Busca e apreensão sem mandado judicial. Flagrante delito. Desnecessidade de prisão em flagrante.

HC. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALSIFICAÇÃO DE DOC PÚBLICO. DENÚNCIA DE TRABALHADORES SUBMETIDOS AO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO. AÇÃO REALIZADA PELO GRUPO DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL EM PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o MPT, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão. Em atenção a esta atribuição, a CLT (arts 626 a 634), o Regulamento de Inspeção do Trabalho (arts 9º e 13 a 15), e a Lei 7.998/90 (art 2º-C) franqueiam aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego o acesso aos estabelecimentos a serem fiscalizados, independentemente de mandado judicial. Quanto aos docs apreendidos e à inquirição de pessoas quando da fiscalização realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel na propriedade em questão, o artigo 18 do Regulamento de Inspeção do Trabalho prevê expressamente a competência dos auditores para assim agirem, inexistindo qualquer ilicitude em tal atuação. Ademais, na hipótese vertente os pacientes foram acusados da prática dos delitos de redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito assegurado pela lei trabalhista e falsidade documental, sendo que apenas o relativo à falsificação de documento público é instantâneo, já que os demais, da forma como em tese teriam sido praticados, são permanentes. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante delito de crime permanente, podendo-se realizar as medidas sem que se fale em ilicitude das provas obtidas (…). O só fato de os pacientes não terem sido presos em flagrante quando da fiscalização empreendida no estabelecimento não afasta a conclusão acerca da licitude das provas lá colhidas, pois o q legitima a busca e apreensão independentemente de mandado é a natureza permanente dos delitos praticados, o q prolonga a situação de flagrância, e não a segregação, em si, dos supostos autores do crime. (…) Ordem denegada. STJ, 5 T., HC 109966, j. 26.8.10