Teorias jurídicas da causalidade – buscam estabelecer critérios para a relação de causalidade, e dividem-se em duas vertentes:
a) Teoria igualitária – é composta de forma uniforme por apenas uma única teoria, qual seja:
a.1 – Teoria da equivalência dos antecedentes.
b) Teorias diferenciadoras – comporta diversas teorias, quais sejam:
b.1 – teoria da causalidade adequada;
b.2 – teoria da relevância causal;
b.3 – teoria da relevância típica;
b.4 – teoria da qualidade do efeito ou da causa eficiente;
b.5 – teoria da causalidade jurídica.
Na doutrina, Paulo César Busato e Bitencourt.