Medidas provisórias, pressupostos constitucionais formais:
a) Estado de necessidade (requisito explícito):
a.1) relevância
a.2) urgência
b) Reversibilidade dos efeitos (requisito implícito) – trata-se de norma precária, a fim de preservar a utilidade da apreciação parlamentar.
c) (In)adequação financeira ou orçamentária
d) Demonstração dos motivos do ato presidencial.
Cfe a Resolução do Congresso Nacional n 1/2002 (art. 5, caput e §§ 1 e 2, c/c art. 2, §1), para os itens (“c” e “d”).
Fonte: Juliano Taveira Bernardes. Olavo A. V. A. Ferreira. Direito Constitucional – Tomo II, 6 ed. Editora Juspodvm, p554/555.