#Constitucional – impeachment – renúncia.

O Presidente da República pode renunciar ao seu cargo (é um direito subjetivo) para que ocorra a extinção do impeachment, porém, de acordo com o STF:

  • a renúncia (o pedido) deve ser apresentada ANTES do início da SESSÃO DE JULGAMENTO, o ato de renúncia ao cargo executivo extingue o processo de impeachment, cuja natureza é político-administrativa. STF, HC 69.647-3, ReL. Min. Celso de Mello, DJU de 5-8-92.
  • a renúncia ao cargo, se apresentada quando a sessão de julgamento JÁ SE INICIOU, não paralisa o processo de impeachment. STF, MS 21.689-1, ReL. Min. Carlos Velloso, DJU de 7-4- 95 .

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