#Processo Penal – fixação do valor mínimo da reparação dos danos causados pela infração

Decisões do STJ sobre a reparação dos danos causados pela infração penal (CPP, art. 387, IV). Para ocorrer a fixação do valor (mínimo) na sentença:

  • Deve haver pedido expresso e formal (MP ou ofendido) (STJ, AgRg no AREsp 389.234) ;
  • Deve haver provas dos prejuízos sofridos (STJ, REsp 1176708);
  • O réu e o autor da infração devem participar da fixação da reparação (STJ, REsp 1236070).

E, ainda:

  • HC não é via adequada p/ impugnar a reparação na sentença (STJ, HC 191.724) ;
  • A prescrição da condenação também atinge a reparação fixada na sentença (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1260305)

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