Decisões do STJ sobre a reparação dos danos causados pela infração penal (CPP, art. 387, IV). Para ocorrer a fixação do valor (mínimo) na sentença:
- Deve haver pedido expresso e formal (MP ou ofendido) (STJ, AgRg no AREsp 389.234) ;
- Deve haver provas dos prejuízos sofridos (STJ, REsp 1176708);
- O réu e o autor da infração devem participar da fixação da reparação (STJ, REsp 1236070).
E, ainda:
- HC não é via adequada p/ impugnar a reparação na sentença (STJ, HC 191.724) ;
- A prescrição da condenação também atinge a reparação fixada na sentença (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1260305)