#Civil – Dano moral, método bifásico.

STJ adotou o método bifásico p/ analisar a adequação de valores referentes a indenização por danos morais.

O método bifásico analisa inicialmente:

  • (1 fase) um valor básico p/ a indenização, considerando o interesse jurídico lesado, com base em grupo de precedentes q apreciaram casos semelhantes.

  • (2 fase) o juízo competente analisa as circunstâncias do caso p/ fixação definitiva do valor da indenização.

    Na segunda fase do método o juiz pode analisar a gravidade do fato em si e suas consequências; a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a eventual participação culposa do ofendido; a condição econômica do ofensor e as condições pessoais da vítima. (…) o método é mais objetivo e adequado a esse tipo de situação. “Realmente, o método bifásico parece ser o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais, uma vez que minimiza eventual arbitrariedade de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano”. STJ, 4 T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.10.16 (nº proc. não divulgado)

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