#Constitucional – processo legislativo

Reedição da norma na mesma sessão legislativa, conforme CF/88:

  • medida provisória – irrepetibilidade absoluta (art. 62, § 10);

  • proposta de emenda à CF – irrepetibilidade absoluta (art. 60, § 5);

  • projeto de lei – irrepetibilidade relativa (art. 67 – nova proposta, na mesma sessão legislativa – maioria absoluta da casa).

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