Homologação de falta grave após decreto presidencial não impede vedação de indulto e comutação .
Os benefícios do indulto natalino e da comutação de penas, previstos todo ano em decreto do presidente da República, não podem ser concedidos a presos q praticaram falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, ainda q a homologação da falta pelo juiz só tenha ocorrido após essa data.
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A vedação do benefício aos autores de falta grave nos 12 meses anteriores é uma previsão do próprio decreto presidencial;
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A homologação pelo juiz da execução penal é ato meramente declaratório, como ocorre no caso do deferimento da regressão de regime por falta grave, em que a data-base é a do fato, e não a da decisão que o reconhece, conforme a jurisprudência do STF.
STJ, 3 S., EREsp 1549544, j. 21.9.16